O recuo frontal é aquele espaço que fica entre a calçada e parede da sua casa, isto visto do ponto de vista frontal. É uma regulamentação para novas construções, já que antigamente não era necessário deixar nenhum espaço entre a construção é a calçada. Então é importante observar que apenas as novas construções estão obrigadas a observar o recuo, contudo se uma casa antiga que foi feita na divisa da calçada for demolida para dar lugar a uma nova construção, neste caso o novo projeto já entra pelas regras atuais e, portanto é necessário observar o recuo.
Cada cidade deve ter o seu devido planejamento urbano ou o plano diretor como é também conhecido. Ele deverá estabelecer diversas diretrizes para a cidade, incluindo as diretrizes para a construção civil que incluirá o tamanho mínimo do recuo frontal que uma nova construção deverá ter. Na minha cidade atualmente é cinco metros para as novas construções, mas a minha antiga casa tinha apenas 4 metros o que indica que o valor foi atualizado.
Esta é outra dúvida que pode ser comum, mas também não dá para respondermos com certeza, já que há a necessidade de se observar o plano diretor de cada cidade, mas acredito que não poderá ter cobertura fechada, já a pérgula acredito que sim, uma vez que ela é uma cobertura estética apenas.
Mas você deverá procurar a prefeitura da sua cidade para confirmar as informações e como a prefeitura observa isso. Voltando a minha cidade, recentemente a prefeitura realizou uma fiscalização área com fotos para identificar imóveis com construções irregulares. Isto teve ou terá implicações no IPTU, por exemplo, já que ele leva em conta a área construída para a fórmula do cálculo. Neste caso uma cobertura fechada sob o recuo frontal, como é o caso que é feito para garagens, por exemplo, será considerada área construída.
Recentemente recebi a visita de um amigo engenheiro civil em casa conversando com ele sobre assuntos de construção civil, ele me disse que atualmente em nossa cidade é permitido a cobertura de parte do recuo frontal, mas não de todo o recuo.
Segundo ele funciona assim: se você tem a frente do terreno de 10 m, por exemplo. neste caso o recuo frontal seria de 10 m de largura e cinco de profundidade. Desses 10 metros de largura uma parte dele poderá ser coberto, como por exemplo a entrada do carro que serviria como uma garagem estendida, mas do outro lado não poderia ser coberto. Então eu concluo que seria mais ou menos assim: 5x5 poderia ser coberto e a outra área cinco por cinco seria livre com área verde.
Ele me disse ainda, que em casos de terrenos muito pequenos, quando ele vai fazer projeto, ele utiliza esta possibilidade para ganhar um pouco mais de espaço na elaboração da planta.
Sim, isto acontece mesmo e é preciso levar em conta cada município e se existe legislação municipal tratando do assunto. Mesmo nos locais onde há uma legislação específica e que informa que esta área não pode ser coberta, ainda assim vemos casos de pessoas que fazem isso.
O problema disso é que a prefeitura poderá não expedir o habite-se do imóvel, afinal para expedi-lo é feito uma vistoria no local para garantir que a construção esteja de acordo com o projeto e que atenda as exigências da legislação municipal.
O ideal é que seja área verde, mas pode ser concretado também. Novamente entra aqui a questão da existência ou não de legislação municipal específica, afinal, em muitos municípios há uma exigência de um percentual mínimo do terreno com área verde e a parte frontal é um bom local para isso, caso você não tenha outro espaço disponível para isso.
Não. Se a construção foi feita na calçada, o que você pode fazer para manter lá é pedir um alvará de reforma e ai pode demolir quase tudo, mas não a parede da calçada. Se você demolir tudo e entrar com um alvará de nova construção, terá de respeitar o recuo mínimo frontal.
Não. O tamanho do recuo varia de localidade para localidade e portanto não é possível determinar qual seja a largura exata em cada uma das cidades do Brasil. Na minha cidade que fica no interior do estado de São Paulo é a 5 metros, mas antigamente era quatro. Assim, quando você for construir o que precisa ser feito é consultar a prefeitura da sua cidade para saber qual é a legislação municipal sobre este assunto. Uma coisa é certa: o recuo deve existir, cabe apenas descobrir qual é o tamanho que a prefeitura exige.
Isto só poderá ser feito se não houver um projeto, pois normalmente antes de fazer a construção é necessário contratar um arquiteto um engenheiro para elaborar o projeto de construção da sua casa. Uma vez elaborado, esse projeto precisa ser submetido a prefeitura para aprovação e só depois de aprovado você pode fazer a realização da obra. Se no seu projeto não constar o recuo que a prefeitura exige, ele não será aprovado e consequentemente não poderá ser construído. Se você construiu sem o recuo e sem aprovação da prefeitura, seu terreno ficará com uma construção irregular e aí dependerá da prefeitura tomar as medidas cabíveis. Normalmente, existem de tempos em tempos a chamada anistia que é um processo onde é possível regularizar esse tipo de construção, mas aí depende muito de cada prefeitura não dá para darmos mais detalhes aqui.