Quem possui um imóvel comprado em 2018 ou anterior a esse ano, precisa declarar no Imposto de Renda 2019. Sendo que, se ele custa mais de 300 mil reais é obrigatório que o contribuinte apresente a sua declaração deste ano, até o dia 30 de abril.
O valor que precisa ser declarado é o que você pagou até o dia 31 de dezembro de 2018. Também é preciso informar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de corretagem e (se houver) os juros do financiamento. O valor de aquisição precisa ser sempre declarado, sem o valor atual no mercado. Somente no caso de reformas no imóvel devem ser declarados, se os gastos podem ser comprovados com notas fiscais e recibos.
É importante que na hora de separar e categorizar, você coloque todas as informações, o mais detalhadas que você conseguir, como o nome dos antigos proprietários, a data no contrato de venda, as formas de pagamento, etc.
Quem possui um imóvel financiado, mesmo que ainda não esteja construído, precisa declarar no Imposto de Renda. A forma de informar os dados mudou desde 2018 ao pedir mais informações sobre o imóvel, como o endereço, mas a declaração de algumas é opcional.
Durante a declaração, é preciso colocar o valor que pagou pelo imóvel. Se ele foi comprado à vista, basta colocar “zero” no campo em que estiver escrito “situação em 31/12/2018” e coloque o valor total pago à vista em “situação em 31/12/2019”.
No caso de imóvel financiado, no campo “situação em 31/12/2018”, deve-se preencher com o valor total que pagou até o último dia de 2018.
Não é preciso informar o saldo devedor, já que financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) estão na ficha "Bens e Direitos".
Com o passar dos anos, é preciso ir aumentando o preço de acordo com o que for pago por ele e o que foi pago em juros.
Qualquer reforma feita no imóvel, precisa ser declarado na mesma ficha no campo de “Bens e Direitos”.
Se você vendeu um imóvel em 2018, precisa declarar a operação, repetindo no campo "situação em 31/12/2017", o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item "situação em 31/12/2018" zerado. Deve ser colocado o valor da venda e informar o CPF ou CNPJ da pessoa que comprou.
A sua declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, sendo que se for um apartamento, deve estar na linha 11 e, se for casa, na linha 12. Os terrenos são descritos na linha 13.
No campo “Discriminação”, deve ser informado se o imóvel é comprado ou doado, junto da data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. O ideal é inserir o maior número de informações possíveis.
Nos campos para inserir o IPTU, coloque o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. O número do IPTU, o endereço e a área ficam no carnê do IPTU. Se for necessário, você pode pedir uma segunda via para a prefeitura.
O campo “Registro” é apenas para os imóveis que não estão registrados no Cartório de Registro de Imóveis. Quem financiou o imóvel em 2018, deve declarar a compra na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, informe se a compra do imóvel foi financiada, a data da compra e o vendedor com CNPJ ou CPF. Coloque o nome do banco que permitiu o crédito e o número do contrato, com o número de parcelas pagas e o número das que faltam.
Para quem continuou pagando as parcelas de um financiamento, o valor precisa estar de acordo com o que já foi pago até o ano passado, mas sem o valor total. Enquanto o financiamento durar, é preciso repetir na declaração até tudo ser quitado. Sá quando acabar, o valor a ser declarado será o total desembolsado ao longo dos anos.
No campo de “Discriminação”, você precisa informar o valor das parcelas que você já pagou até o ano de 2018 e o valor das parcelas que foram pagas anteriormente.
Por Redação e G Produções Editoriais