Este é um tema bastante discutido quando o assunto é construção civil se não poucas vezes nos deparamos com pessoas fazendo esse tipo de questionamento ou apresentando alguma dúvida relacionada à área verde em construções urbanas.
Primeiro é preciso considerar o porquê da existência da necessidade de especificar mínimo de área verde nas construções de casas no ambiente urbano. A razão para isso é bastante óbvia, pois com o crescimento das cidades acabou gerando uma enorme ilha de concreto e asfalto, que trazem inúmeros problemas como aquecimento ou falta de espaço para o escoamento da água da chuva por exemplo.
Com isso tornou se necessário determinar que as construções urbanas tivesse de separar uma parte do terreno que fosse utilizada como área verde a fim de permitir benefícios a todas as pessoas não sou daquela casa mais da cidade com um todo.
A lei 10.257 de 10 de Junho de 2001 que é também conhecida como o estatuto da cidade não especifica nada em termos de percentual que a construção civil deve respeitar para o uso de grama, plantas e outros usos este gênero, o que esta lei estabelece é que algumas cidades como aquelas que têm mais de 20 mil habitantes tem a necessidade de elaborar um chamado plano diretor o que é usado para criar diretrizes de organização de uso do espaço dentro daquele município.
Desta forma, as cidades que elaboram o plano diretor podem especificar esse percentual ou a forma como deve ser feito o uso da área verde. Na verdade o plano diretor é muito mais amplo que isso e também ele não é usado apenas para determinar regras e diretrizes para a construção civil, mas pode fazer isso também. Desta forma não é possível afirmar qual percentual deve ser respeitado e sim orientar de que essa informação deve ser buscada na prefeitura de sua cidade, pois se existir esta diretriz, ela é municipal.
Podemos depreender da Lei 10.257 que o plano diretor tem alguns objetivos:
É fácil perceber que cada município vai decidir sobre como fazer, portanto antes de construir é necessário verificar no município da construção o que é necessário e quais as regras.
Uma coisa é certa, aquele padrão de construir a casa e concretar o restante do terreno, como era feito no passado, não é mais aceito, creio que em nenhum município. É de fato ele era muito problemático.
Neste ponto é interessante ressaltar o que Robert Ezra Park (1973, p. 26) citada por Loboda, disse:
"A cidade não pode ser vista meramente como um mecanismo físico e uma construção artificial. Esta é envolvida nos processos vitais das pessoas que a compõe; é um produto da natureza e particularmente da natureza humana".
Fato é que a cidade é antes de tudo uma aglomeração humana. Muitas tecnologias foram criadas a partir do processo de industrialização, asfaltos, produção em massa, automóveis, concreto, construções.
A vida moderna trouxe muitos confortos, no entanto, não é possível esquecer que o que nos mantém vivos vem da natureza: o alimento, a água, o ar e o solo são bens indispensáveis à sobrevivência humana.
Logo, não podemos deixar-nos cegar pelas facilidades modernas e esquecer dos bens mínimos e necessários a existência do homem.
Então podemos resumir em uma lista os porquês da área verde e a necessidade de preservação ambiental:
Quais as vantagens das áreas verdes?
Segundo Guzzo são três:
Uma tendência interessante, já que permite aumenta o contato da comunidade com a terra traz acesso a comida saudável. Traz benefícios a todos da comunidade, já que aumenta o contato positivos entre seus integrantes e é excelente do ponto de vista ecológico e alimentar.
REFERÊNCIAS
GUZZO, P. Estudos dos espaços livres de uso público e da cobertura vegetal em área urbana da cidade de Ribeirão Preto SP. 1999. 106f. Dissertação (Mestrado em Geociências) Instituto de Geociências e Ciências Exatas, Universidade Estadual Paulista, Rio Claro. 1999.
Artigo: Hortas ganham espaço nas cidades e se tornam alternativa de acesso à comida saudável. Ministério da Agricultura. Acesso em 8/8/19. Link.
LOBODA, Carlos Roberto; DE ANGELIS, Bruno Luiz Domingues. Áreas verdes públicas urbanas: conceitos, usos e funções. Ambiência, v. 1, n. 1, p. 125-139, 2005. Acesso em 8/8/19. Link.
LEI No 10.257, de 10 de julho de 2001, Artigo 42. Site do Planalto. Acesso em 8/8/19. Link.
Onde posso saber mais sobre o assunto?
Arborização urbana e sua implantação em condomínio residencial. Por Kelsen De M. Vasconcelos.
Caminhos para a Sustentabilidade Urbana. ANAP. Acesso em 8/8/19. Link.
Marketing da Sustentabilidade Habitacional. Por Gisela Santana. Acesso em 8/8/19. Link.
NUCCI, João Carlos. Qualidade ambiental e adensamento urbano: um estudo de ecologia e planejamento da paisagem aplicado ao distrito de Santa Cecília (MSP). Edição do autor, 2008. Acesso em 8/8/19. Link.
Por Casa Dicas e Samara Gisch Ferreira