Um cartório de registro de imóveis é uma repartição pública ou privada que tem como finalidade guardar documentos de imóveis de toda a natureza para fins de registro e histórico dos mesmos.
Quando de vende ou compra uma casa, apartamento, fazenda ou outro, faz-se necessário averbar em documento próprio quem vendeu, o que vendeu e para quem vendeu. Essas informações são valiosíssimas e serão usadas posteriormente em caso de nova venda, modificações no imóvel, mudança de status de proprietários, entre muitas outras situações onde seja necessário averiguar tais informações.
Além de registrar e guardar os documentos, é o cartório que emite certidões e matrículas dos imóveis, atestando a fé pública, que em outras palavras é uma espécie de garantia de que as informações são verdadeiras e portanto pode se dar fé ou acreditar nelas.
Mas há vários tipos de cartórios e portanto é importante compreender as diferenças existentes entre eles a fim de procurar o lugar certo para fazer a coisa certa.
Tabelionato de notas
Este é um tipo de cartório que tem como finalidade formalizar judicialmente o interesse das partes partindo do desejo de cada uma delas. Também inclui em sua competência a redação e a autenticidade de documentos, que conhecemos como "reconhecimento de firma".
Assim, quando um imóvel é vendido, por exemplo, primeiro é necessário lavrar uma escritura pública que é um documento cuja redação explicará nos detalhes quem vendeu para quem, o que vendeu e as condições da venda, inclusive a forma financeira ou valor propriamente dito.
Além de lavrar a escritura, compete ao tabelionato de notas recolher as assinaturas das partes e fazer o reconhecimento de firma, ou a autenticação das mesmas.
Uma vez concretizado a escritura pode ir para o Registro de imóveis para a devida averbação.
Registro civil
O Cartório de Registro Civil está voltado para o indivíduo em si e se ocupa de registrar e documentar fatos importantes e juridicamente relevantes de sua vida, como nascimento, casamento, divórcio e falecimento, por exemplo.
Cabe ainda a este documentar as adoções, tutelas, interdições, a opção de nacionalidade, entre outros.
Tais fatos trazem implicações não só para o próprio indivíduo, mas para outros e ao próprio estado. Sendo assim, faz-se necessário tal registro para fins de direito.
Os atos realizados no cartório de registro de imóveis são baseados em efetuar registro do imóvel, averbações e por fim emitir a matrícula do mesmo.
Para quem ainda não sabe quais são esses itens que mencionei acima, abaixo iremos detalhar um pouco mais sobre o que é realizado no cartório, e porque isto é importante:
No registro é determinado quem são os proprietários, qual a origem dela, localização e as formas de identificação, tamanho, descrição para casas, apartamentos, entre tantas informações. É uma espécie de identidade do imóvel.
As averbações são como alterações feitas no registro do imóvel, como por exemplo, se o proprietário mudar de estado civil ou fazer alguma alteração referente àquela propriedade, são chamadas de averbações. Inclui aqui: construções, demolições, venda, doação, reformas, entre outros.
A matrícula é uma espécie de certidão que consta todo o histórico do imóvel. Ela é um documento que deve ser expedida antes que qualquer mudança seja feita no imóvel, sejam elas físicas ou documentais.
Ao comprar uma casa, por exemplo, a primeira coisa a fazer é solicitar uma matrícula do imóvel. Assim você saberá quem é o atual dono da propriedade, quais foram os proprietários anteriores, se a casa ora construída foi averbada ou não, se há bloqueios judiciais, quais as medidas exatas do terreno, bem como da construção, entre tantas outras informações.
Existem outras situações em que a matrícula é necessária, normalmente ela é solicitada quando necessário. A prefeitura pode solicitar a matrícula em várias situações para comprovar que você de fato é o proprietário do imóvel bem como a situação dele.
O registro da escritura do imóvel é exatamente o que vai garantir a efetividade na transferência do imóvel do antigo dono para o novo proprietário. Quem não registra não é dono, ainda que tenha a escritura em mãos, mas a validade dela só será comprovada caso seja feito o devido registro no cartório de registro de imóveis.
Assim, ao iniciar o processo de transferência do imóvel é importante seguir todos os trâmites necessários sendo que o registro é a última parte do processo e que efetivamente perante a lei garantirá que a transferência foi efetuada com sucesso.
O primeiro passo é lavrar a escritura pública, conforme explicado acima no item sobre o tabelionato de notas, reconhecer firma das assinaturas. Feito isso, você deve ir ao registro de imóveis para fazer o registro.
Lembrando que ao fazer a escritura é necessário pagar um imposto que é municipal, chamado de ITBI - Imposto de Transferência de Bens Imobiliários. Como ele é municipal, seu percentual pode variar de cidade para cidade, mas na minha cidade ele é de 2%. Porém, o valor total com escritura, registro, ITBI e outras taxas geralmente variam em torno de 5% do valor do imóvel.
Uma dúvida aqui alguns podem ter ao fazer a escritura do imóvel e qual o valor declarar, afinal como sabemos existe o valor venal que aquele que a prefeitura utiliza para cálculo do IPTU e existe o valor real que aquele em que de fato em que foi feito a negociação de compra e venda. Na época em que fiz a transferência de um imóvel, havia opção de você escolher qual deles iria fazer a escritura, eu optei pelo valor real.
Na verdade o valor venal é algo que eu não entendo muito bem não sei como a prefeitura chega a esse valor, mas no caso de uma transação imobiliária deve se considerar o valor real pois este é o valor de fato que a transação ocorreu, bem como está envolvido a questão do imposto de renda, portanto é importante ficar atento isso pois quem vende um imóvel pode ter ganho de capital e deve pagar o imposto de renda nesse caso.