Quando uma pessoa faz a locação de um imóvel é comum imobiliária solicitar o mesmo faça um seguro residencial do imóvel que está locando, este procedimento é bastante comum em diversas empresas do ramo imobiliário e embora não seja uma obrigação de maneira geral, mas para esses casos, ou seja, para quando a imobiliária solicitar é obrigatório e deve ser feito para prevenir alguns problemas futuros do imóvel como pode ser visto abaixo:
Embora não seja comum no Brasil os tornados ou furacões que acontece muito nos Estados Unidos e países do Caribe, pode ocorrer a incidência de vendavais isto trazer danos ao imóvel, o seguro neste caso seria usado para cobertura dos eventuais danos causados por esse tipo de evento da natureza.
Outro problema bastante sério que estaria coberto por seguro no caso de incêndio provocado por curto circuito ou outro tipo de fonte propagadora do fogo que traria sérios danos ao imóvel e em alguns casos até a sua destruição total. O seguro residencial é bastante útil para cobertura deste tipo de dano e que embora não seja tão comum, ocasionalmente acontece em diversas cidades e com diversas pessoas tempo hoje.
Quando o imóvel está em uma suposta área de risco de desmoronamento e outra preocupação que as imobiliárias têm para garantir o seu imóvel de não ser atingido por um desses desmoronamentos de terra. O seguro residencial também visa a cobertura desse tipo de problema.
Danos elétricos como curto circuito e explosões podem gerar sérias avarias em um imóvel e também neste caso é um item que pode ser incluso na cobertura do seguro residencial em casos de locação de imóveis.
Mas os exemplos acima não são todos os itens que os seguros residenciais cobrem, é preciso avaliar os itens contratado na locação do imóvel e pode incluir outros itens segurados, contudo é muito importante conversar com corretor de seguro para verificar o que está incluso na cobertura daquele seguro, já que existem vários tipos e modalidades desse tipo de serviço. O benefício para o proprietário do imóvel que terá o seu imóvel garantido, para imobiliária que terá mais segurança na negociação e principalmente para o locatário que não precisará arcar com o alto custo em caso de um dano como os descritos acima.
O valor do seguro residencial e relativamente baixo se comparado com os benefícios que ele pode trazer. Um imóvel em 2012 com o valor do aluguel de aproximadamente de R$ 800,00 por mês teve o valor do seguro de aproximadamente R$ 135,00 por ano. Neste caso vale a pena contratar um seguro residencial e ter mais tranquilidade na locação da casa ou apartamento.
A cobertura do seguro de propriedade de locação variará, mas as apólices geralmente cobrirão a residência ou estrutura de sua propriedade, o conteúdo da propriedade pertencente ao locador, a cobertura de responsabilidade e a perda de receita de aluguel. Grande parte de sua cobertura é semelhante à do seguro de proprietário, embora tenha características únicas que o seguro de imóvel não possui e que representam o risco adicional de ter inquilinos em sua propriedade.
Cobertura da Habitação
Assim como o seguro de proprietário, o seguro de propriedade de aluguel cobre danos físicos à sua residência, o que significa danos à estrutura da casa ou do próprio apartamento. Por exemplo, cobrirá danos em suas paredes e telhado, mas não em itens pessoais de seu inquilino. Cobertura só se estenderá a danos causados por um perigo coberto, e você deve certificar-se de compreender que tipo de perigos, como danos causados por fogo ou raios, são cobertos por sua política particular.
Cobertura para a propriedade pessoal do senhorio
Ao comprar seguro de aluguel, você deve verificar se a cobertura da propriedade está incluída na política padrão da seguradora e, se for, até que ponto ela cobrirá sua propriedade.Às vezes, essa cobertura é oferecida apenas como um complemento opcional, chamado de endosso.Em outros casos, a cobertura funcionará como um seguro de eletrodomésticos para sua propriedade alugada.Isso significa que somente danos à propriedade usada para consertar o apartamento, como uma máquina de lavar roupa, podem ser cobertos, enquanto que os danos a um aparelho de televisão não serão.
Por Redação e Aline Priscila da Silva Muniz Nóbrega