O sonho da casa própria é para muitas pessoas uma das realizações da vida, afinal, aqueles que trabalham busca atender suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, educação, entre outros. O financiamento habitacional ou de imóveis é uma das principais formas que as pessoas encontram para comprar sua casa e estabelecer sua moradia. Quando alguém busca um financiamento, o banco concede mediante a garantia de pagamento através da comprovação de renda, mas a hipótese do desemprego não é considerada neste caso e embora não seja o desejo de ninguém, as vezes a pessoa é surpreendida com esse fantasma.
Quando uma pessoa contrai um financiamento habitacional e fica desempregado a situação é realmente complicada, mas em alguns casos existe alternativa, como acontece com os mutuários do programa Minha Casa Minha Vida que contam com o Fundo Garantidor de Habitação Popular. Este fundo garante o seguinte:
Leia aqui a integra do Fundo Garantidor de Habitação Popular: https://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/fghab/fghab/FGHab_informa%C3%A7oes_gerais.pdf
Não. Ele é específico para o programa Minha Casa Minha Vida e é necessário o mutuário verificar no seu contrato se consta uma cláusula específica apresentando essas garantias.
De acordo com as informações disponíveis no link abaixo, apenas a Caixa e Banco do Brasil tem convênio com o Fundo Garantidor de Habitação Popular.
Para os demais casos que não estiverem cobertos pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular e que foram financiados pela Caixa, por exemplo, contam com um seguro que é contratado junto com o financiamento. Este seguro garante o pagamento em caso de morte ou invalidez permanente e proporcional à participação da pessoa na composição da renda. Exemplo: Se a renda familiar apresentada na Caixa foi de 70% do marido e 30% da esposa, em caso de morte do marido será quitado 70% da dívida. Pelo menos esta foi a informação que obtive na Caixa quando financiei uma casa.
Mas este seguro não cobre o desemprego e portanto para todos os efeitos não haveria efeito em caso de uma pessoa estar desempregada.
Como visto acima, muitos financiamentos habitacionais não são cobertos em caso de desemprego, logo, é importante pensar em estratégias para um eventual infortúnio de perder o emprego. Diante deste quadro as seguintes recomendações são válidas:
Banco do Brasil
As principais coberturas são:
Segundo reportagem do Gaúcha ZH, no caso de desemprego no financiamento pelo BB:
"é possível ajustar a data de débito da parcela para o melhor período indicado pelo mutuário e adequar os valores das parcelas. Aqueles que tiverem parcelas atrasadas contam com alternativas que permitem a diluição dos valores em atraso nas prestações remanescentes do financiamento. Em ambos os casos, os prazos máximos de financiamento devem ser respeitados".
Caixa econômica Federal
Segundo o Banco, em reportagem deixa claro que: “se o contrato não estiver em atraso, e o comprador tiver pago no mínimo 24 prestações desde a concessão ou a última negociação, é possível pausar até 12 prestações mensais”.
REFERÊNCIAS
Site BB Seguros. BB Seguro Imobiliário - Habitacional. Acesso em 13/8/19. Link.
Artigo: "Caixa permite congelar pagamento de prestação de imóvel financiado por até um ano: Regra, porém, vale apenas para quem já quitou no mínimo 24 prestações". Por Bruno Dutra. O Globo Economia. Acesso em 13/8/19. Link.
Onde posso saber mais sobre o assunto?
Artigo: "Ficou desempregado e tem parcelas do financiamento imobiliário para pagar? Veja quais são as alternativas
Para evitar dor de cabeça em quem ainda tem muitas prestações do imóvel para pagar". Por Erick Farina. Gaúcha ZH. Cliq RBS. Acesso em 13/8/19. Link.
Artigo: "Desempregados poderão deixar de pagar prestação de imóvel por até oito meses". Site notícias do Senado. Acesso em 13/8/19. Link.
Por Casa Dicas e Samara Gisch Ferreira