Quando uma pessoa tem um imóvel em seu nome é necessário declará-lo na declaração de ajuste anual do imposto de renda que acontece geralmente nos meses de março e abril de cada ano. Não só imóveis, mas outros tipos de bens como empresas, automóveis e outros.
Porém quando o imóvel é financiado fica a dúvida de como fazer a declaração deste imóvel no imposto de renda, já que na prática você não é necessariamente o dono dele uma vez que foi obtido através do financiamento habitacional e embora esteja no seu nome a posse definitiva só ocorrerá após a quitação do financiamento habitacional que poderá acontecer só daqui a muitos anos. Eu tinha uma casa financiada pela Caixa e passei exatamente por esta dificuldade, isto é sem, como declarar empréstimos no imposto de renda.
No meu caso eu conversei com meu contador e ele achou por bem declarar imóvel no valor total e declarar também a dívida que eu tinha com a Caixa para o pagamento das prestações, desta forma as duas coisas ficavam claras, isto é, eu tinha uma casa e a Receita Federal sabia disso agora e ao mesmo tempo tinha uma dívida com a Caixa para quitação desta casa e assim havia um balanceamento em tudo, já que eu declarei o bem e a dívida ao mesmo tempo.
Eu não sei se há uma forma melhor de relacionar financiamento habitacional como imposto de renda que não seja desta forma, acredito que é importante fazer as duas coisas. No ano seguinte eu acabei vendendo a casa e usei parte do valor para quitar o financiamento e aí fiz a declaração dando baixa no imóvel que estava no meu nome e consequentemente da dívida que também não existia mais.
Importante considerar que no caso de venda de imóveis e havendo ganho de capital em alguns casos a incidência do imposto de renda, existe contudo uma exceção o que ocorre quando você vende oi móvel é comprar outro imóvel para fins residenciais, mas isto não pode acontecer sempre, há um lapso de tempo de 5 anos, isto é, se dentro de 5 anos você fizer isso mais de uma vez terá de pagar o imposto de renda.
Todos que compram um imóvel financiado devem declarar o imposto de renda?
Não apenas quem teve em 31 de dezembro propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil reais.
É necessário de um contador para declarar imposto de renda?
Não. O contribuinte pode declarar o próprio imposto de renda, mas cuidado se não tiver certeza ou muitas dúvidas pode não ser uma boa ideia. Veja o site da Receita Federal, é possível baixar um software para fazer a própria declaração.
É possível baixar o software da receita federal para declarar o imposto de renda ou até mesmo aplicativo da receita para celular. Veja aqui, neste link.
Códigos específicos, referente ao imóvel, já que cada tipo de imóvel tem seu próprio código de identificação.
Informações, a discriminação de dados constantes na escritura como: endereço, nome e CPF do vendedor, condição de compra do imóvel (se à vista, se pelo Sistema Financeiro Nacional - SFN, ou ainda se foi comprado direto da construtora). Além disto informações como o valor e o prazo do financiamento.
A situação do imóvel em 31 de dezembro, quantas parcelas já foram pagas até a data.
Vídeo explicação da Receita Federal: IR 2015 - TV Receita Responde - Bens Financiados #10
Não é obrigatório, mas é interessante discriminar os gastos com as reformas da casa, colocar a descrição das benfeitorias na linha 17 pois isto pode ajudar no cálculo do imóvel em uma futura venda.
Ao declarar as benfeitorias é necessário especificar todos os custos, o que foi feito e os devidos comprovantes dos serviços realizados na reforma, além dos gastos com os serviços é preciso discriminar o que foi gasto com os materiais de construção e os devidos comprovantes.
REFERÊNCIAS
Artigo: Declarar financiamento habitacional no Imposto de Renda: posse e propriedade de imóveis, bem como, as transações feitas (compra, venda e doação). Click habitação. Acesso em 13/8/19. Link.
Sitei Oficial da RFB. Acesso em 13/8/19. Link.
Artigo: "Veja como declarar imóvel financiado e comprado na planta no Imposto de Renda 2019: Neste ano, dados sobre matrícula e IPTU ainda não serão obrigatórios". Acesso em 13/8/19. Link.
Canal do YouTuBe TV Receita: "Série TV Receita Responde esclarece dúvidas de contribuintes sobre a entrega da declaração. Pergunta: 1) Minha casa e meu carro são financiados, como faço para declarar?". Acesso em 13/8/19. Link.
Onde posso saber mais sobre o assunto?
CHRISTOVÃO, Daniela. Guia valor econômico de tributos. Globo Livros, 2002. Acesso em 13/8/19. Link.
ANO XXII - 2011 - 5ª SEMANA DE JULHO DE 2011. BOLETIM INFORMARE Nº 31/2011. Imposto de renda pessoa física. 2010. Acesso em 13/8/19. Link.
Artigo: "IMPOSTO DE RENDA DÚVIDAS DO IR 2019. IR 2019: Comprei um imóvel financiado e usei o FGTS. Como declaro?". Uol Economia. Acesso em 13/8/19. Link.
Por Casa Dicas e Samara Gisch Ferreira