Se você já assinou ou pelo menos leu algum contrato já deve ter percebido que na qualificação das partes aparece uma lista de itens, como o nome, endereço, estado civil, entre outros. Geralmente a forma de qualificar uma pessoa no contrato, segue mais ou menos a seguinte redação:
FULANO DE TAL, brasileiro, professor universitário, portador do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FULANA DE TAL, brasileira, vendedora, portadora do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx residentes e domiciliados na cidade de xxxxxx/xx, na Rua Beltrano, nº xxx.
A redação acima, diz que a parte qualificada tem residência e domicilio no endereço indicado, mas o que significa essas duas expressões, ou qual a diferença entre elas:
Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.
Já o domicílio é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.
Um bom exemplo é o caso do título de eleitor. Quando mudei para uma cidade do interior de São Paulo, mantive meu título de eleitor ainda na cidade de Minas Gerais onde eu morava. Por muitos anos eu tinha residência em São Paulo e domicílio eleitoral em Minas Gerais.
Vale lembrar também que domicílio e residência se aplica tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
No vídeo abaixo há uma explicação bastante detalhada e jurídica sobre o assunto. Ele mostra diversos exemplos de domicílios e como este assunto e tratado em provas de concursos, por exemplo.
Não necessariamente. Conforme explicado acima, quando uma pessoa faz a mudança de endereço, isto não implica necessariamente a mudança de domicílio ou pelo menos não para todos os fins. Vamos imaginar que você mudou de endereço, mas continua morando na mesma cidade, de certa forma para algumas coisas do seu domicílio mudou, mas para outras não. É o caso do título de eleitor que citei acima. Ao mudar de endereço mais continuar morando na mesma cidade, você continua tendo o vínculo eleitoral no mesmo município e, portanto, não houve mudança de domicílio. O que pode mudar e quanto a itens como contratação de serviços como a água, luz, telefone e outros. Este sim mudando todas as vezes que você faz mudança de endereço.
De maneira nenhuma, exceto quando em casos específicos a situação exigir. Todas as pessoas gozam do chamado direito de ir e vir, isto implica o direito de mudar para onde você quiser. Naturalmente, que toda mudança traz implicações quanto a atualização de endereços junto a serviços ou órgãos que você mantém algum vínculo, nesse caso sim você precisa fazer a notificação de mudança de endereço, mas não é necessário formalizar isso para nenhuma autoridade exceto se você estiver cumprindo algum tipo de pena ou alguma implicação judicial que exigirá notificação, como acontece nos casos das prisões domiciliar ou outras similares.
Neste caso houve uma mudança de endereço e também de domicílio, com isso você precisa não só fazer as atualizações de endereço comuns de serviços e órgãos com quem mantém vínculo, mas também precisará transferir o seu domicílio eleitoral e outros.