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construção

Como é feito o cálculo do INSS da construção de uma casa?

Neste artigo eu explico em detalhes o que é o INSS sobre a construção de uma casa, qual o valor que paguei, a documentação necessária e como é feito o cálculo considerando o tamanho da casa e outros aspectos. Qual o prazo que tenho para dar a entrada na Receita? Veja o que deve ser considerado, como o padrão da construção, CUB, dentre outros.

Todos aqueles que trabalham com carteira assinada sabe muito bem que todos os meses vem descontado no seu holerite um valor referente ao INSS e mesmo aqueles que são autônomos ou que trabalham de maneira informal podem pagar também.

Mas você sabia que ele incide também sobre a construção de uma casa?

Sim. Se você fez a construção de uma casa, seja ela grande ou pequena, bonita ou feia, é necessário fazer o pagamento do INSS.

Neste artigo vou explicar detalhadamente para você não ficar com nenhuma dúvida sobre o assunto, inclusive vou mostrar o meu caso onde fiz o pagamento recentemente e o valor que deve ser pago. Vamos lá.

Por que tenho que pagar?

Bem, se eu fosse responder de forma muito direta é porque o governo obriga. Imposto, taxa ou contribuição não são coisas opcionais, mas obrigações que nos são impostas.

No caso do INSS é uma contribuição, cujo dinheiro é usado para pagar os aposentados. Na prática a coisa funciona assim: Quem está na ativa ou trabalhando contribui com uma parte dos rendimentos para pagar quem já aposentou. Quando esta pessoa que estava na ativa se aposentar, os que estiverem trabalhando na época irão contribuir para pagar a aposentadoria dele e assim por diante.

A construção de uma casa envolve mão de obra e talvez seja esta a razão deles cobrarem o INSS. É preciso lembrar que o INSS cuida das aposentadorias no Brasil.

Qual é o valor?

No meu caso o pagamento foi de R$ 3.814,50

inss construção casa

Mas, este não é um valor fixo e vamos entender como a Receita Federal chegou a este valor.

Para isso, eles consideraram alguns itens, como veremos abaixo:

Tamanho da casa

A primeira coisa a considerar é o tamanho da construção. No meu caso foi 160 m/2. Veremos abaixo que quanto maior a casa, mais caro vai ficar e não é um cálculo proporcional, a cada 100 metros de construção, praticamente dobra o valor de incidência.

Padrão

O segundo ponto que eles analisaram foi o padrão da construção. No meu caso deu padrão baixo, mas o que chamou minha atenção foi o critério que a Receita usa para determinar o padrão. Segundo a agente que me atendeu, o padrão é determinado da seguinte forma:

  • Baixo: se a casa tem 1 ou 2 banheiros
  • Médio: se tiver três banheiros
  • Alto: se tiver quatro ou mais banheiros.

Isto mesmo. Quantidade de banheiros, o que inclui lavabos. Não importa como é a casa, importa quantos banheiros tem.

Eu achei bem bizarro, mas, quem sou eu para discutir.

Redução

Lembra que minha casa tem 160 metros quadrados, ok? Mas está incluso neste total aproximadamente 26 m/2 da garagem que sofre uma redução de 50%. Ou seja, dos 25,51 metros quadrados da garagem, entrou no cálculo apenas 12,75 m/2.

Essa redução é aplicada a garagem e varandas.

Desta forma foi considerado para base de cálculo: 148,06 m/2 (160,81 – 12,75).

CUB

O CUB - Custo Unitário Básico da Construção Civil é um indicador que é calculado mensalmente em todas as regiões do país, levando em conta o custo unitário da construção em cada parte do país. Esses dados são apurados pelos sindicatos do setor.

No meu caso foi aplicado o CUB do Estado de SP para o mês de março de 2018 que foi de R$ 1.321,32. Cada estado e em cada mês poderá ter um valor diferente. Você poderá consultar o valor atualizado do CUB neste site aqui: https://www.cub.org.br

Faixas de cálculo

Agora, com os 148,06 m/2 e o valor do CUB de R$ 1.321,32, falta apenas uma coisa para chegarmos ao valor final: as faixas de cálculo.

Essas faixas de cálculo é uma tabela fixa da Receita que funciona assim:

Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.

  • De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  • De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
  • De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
  • Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.

No meu caso ficou assim:

M/2CUBCusto LíquidoPercentualValor
1001.321,32132.132,004%5.285,28
48,061.321,3263.502,648%5.080,21
10.365,49

Pronto. Sobre o valor R$ 10.365,49 é que será aplicado o INSS. Então ficou assim:

  • INSS Patronal (20%): R$ 2.073,10
  • INSS Segurado (8%): R$ 829,24
  • RAT (3%): R$ 310,96
  • Outras Entidades (5.8%): R$ 601,20
  • Total a pagar: R$ 3.814,50

Qual a documentação necessária?

Bem, primeiro, você precisa agendar o atendimento em uma agência da Receita. Não é possível fazer pela internet, apesar de alguns indicarem que sim.

No dia do atendimento, você precisará levar os seguintes documentos (original e cópia):

  • 1 – Planta da casa
  • 2 – Habite-se ou certidão da prefeitura
  • 3 – Alvará de concessão de licença para a construção
  • 4 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
  • 5 – CPF, RG e comprovante de endereço
  • 6 - Carnê do IPTU

Algumas observações quanto a documentação:

O Habite-se precisa ser expedido primeiro, isto é, se você construiu, mas não fez o pedido do Habite-se, é necessário ir a prefeitura primeiro para resolver esta etapa e só depois de OK ir para a Receita.

O documento do item 4 é expedido pelo seu engenheiro ou arquiteto que foi o responsável pelo projeto.

Conclusão

É caro, burocrático e necessário. É assim que eu defini. Perguntei a agente da Receita qual era o prazo para a regularização da obra junto a Receita, vulgo, pagamento do INSS e ela me disse que se a Receita notificar, você tem 15 dias apenas para a regularização.

Saiba, que mesmo que você não queira fazer, eles já sabem da sua obra, pois estava tudo "registradinho" lá no sistema deles. Isto acontece provavelmente quando você aprova o projeto na prefeitura e esta já repassa para a Receita.

Então a dica é: Terminou? Peça o Habite-se e logo em seguida regularize na Receita Federal.

Algumas perguntas complementares

Qual o prazo que tenho para dar a entrada na Receita?

Como tudo na construção civil, há etapas para serem seguidas e da mesma forma que você não pode fazer o acabamento antes de fazer a parte básica, assim acontece também com o processo de documentação.

Você deve dar entrada na receita tão logo você tenha em mãos a documentação do habite-se. Isto é, a Receita Federal e a etapa seguinte ao habite-se, com isso deve ser dado entrada tão logo a regularização na prefeitura esteja OK.

Se você demorar muito tempo para fazer a documentação e o pagamento do INSS, a Receita Federal poderá notificá-lo para fazê-lo e caso houver notificação aí eles vão estabelecer um prazo que geralmente é bem curto.

E se eu não pagar?

Bem, neste caso irá acontecer o que aconteceria em outras situações em que você deveria fazer o pagamento de um tributo e não faz. A primeira coisa que provavelmente irá acontecer é a Receita Federal notificá-lo de que você precisa fazer o pagamento, afinal depois que você requer o habite-se pronto esse seria o passo seguinte. Se ainda assim você insistir em não pagar, caberá a sanções devidas para este caso. Eu não sei como é feito isso, mas acredito que a prefeitura notifica a Receita Federal e se for assim, sempre que envolve pagamento de tributos, impostos outras taxas com algum público, a consequência natural é você ser inscrito na dívida pública.

O valor pode ser parcelado?

No meu caso eu não solicitei o parcelamento, mas acredito que seja possível parcelar sim, já que esta é uma característica comum dos alguns públicos de facilitar o processo de pagamento. Caso haja necessidade de parcelamento, acredito que deva ser requerido e com certeza será atendido.

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