Vender uma casa não é o mesmo que vender uma barra de chocolate, uma bicicleta usada ou pastel na feira. Pelo menos não no sentido financeiro e nas formas de pagamento.
A venda do imóvel envolve altas cifras e, portanto, não se pode usar cartão de crédito paga pagar ou levar uma sacola de dinheiro. Neste caso existem algumas modalidades comuns que as pessoas utilizam para realizar o pagamento.
Abaixo veremos um resumo daquelas que considero serem as mais comuns.
Vender uma casa um imóvel qualquer com o recebimento do valor à vista é uma possibilidade e talvez seja este o desejo dos vendedores. Neste caso, devido à altas cifras que envolvem as negociações, o pagamento pode ser feito por PIX, cheque ou DOC, por exemplo.
Contudo esta é uma modalidade bastante rara, creio eu, especialmente em se tratando de imóveis de valores mais altos.
Fica difícil imaginar quantas pessoas teriam 500 mil ou 1 milhão de reais na conta para comprar um imóvel. Sim, existem, mas evidentemente que estamos falando de uma minoria.
A permuta ou a troca por um outro imóvel no mesmo valor ou com valor aproximado é uma possibilidade também.
Isto pode acontecer quando uma pessoa quer trocar uma casa por um apartamento ou vice-versa. Trocar uma casa em um determinado bairro por outra em outro bairro e assim por diante.
A tarefa mais complicada é encontrar um imóvel na mesma faixa de preço e que atenda às necessidades que você tem para o novo imóvel.
Neste caso não haveria torna em dinheiro ou pelo menos se houver, seria uma pequena diferença.
Imagine que uma pessoa queira vender sua casa por R$ 600.000. Então ele está disposto a aceitar outro imóvel de menor valor e a diferença em dinheiro. Por exemplo, ele pegaria uma outra casa de R$ 400.000 e receberia diferença de R$ 200.000 em dinheiro.
Esse tipo de negociação é bastante comum e uma forma de pagamento que facilita muito a realização de negócios.
Há muitas pessoas que desejam comprar um imóvel melhor, mas para isso precisaria primeiro vender o seu imóvel para levantar o dinheiro. Ao invés disso, eles tentam fazer em uma negociação só, oferecendo seu imóvel como parte do pagamento e se propõe a dar a diferença em dinheiro.
Esta talvez seja a forma de pagamento mais comum que temos por aí. Trata-se da pessoa que quer comprar um imóvel, mas não tem dinheiro para pagar, então recorre aos bancos para pedir um empréstimo ou financiamento.
Como no mercado imobiliário atualmente não existe financiamento de 100% do valor do imóvel, neste caso o comprador terá de dar uma entrada e obter um financiamento da diferença.
O percentual de financiamento pode variar de banco para banco, mas também em relação ao perfil do comprador. A idade do comprador, a renda familiar, dentre outros fatores podem influenciar no percentual de financiamento que a pessoa poderá obter.
Neste caso a entrada pode ser feita em dinheiro, um automóvel ou outro bem que o comprador aceitar como entrada.
Embora seja pouco comum, existe a possibilidade de você vender um imóvel em que a pessoa dê um valor de entrada e parcele a diferença.
Digo que não é comum, pois um parcelamento resultaria em valores das parcelas extremamente altos e claro que não são todas as pessoas que têm uma renda tão elevada assim para suportar esses valores.
Contudo, dependendo do tipo da negociação, do valor do imóvel, valor da entrada, é possível sim realizar a venda com pagamento parcelado.
Por fim, é preciso dizer que pode ocorrer um misto de tudo que nós vimos acima ou pelo menos de algumas das opções que vimos acima.
As vezes a pessoa dá um valor de entrada, coloca um imóvel no negócio e financia o restante.
Esse tipo de negociação é bastante comum, pois assim a pessoa pode juntar recursos de várias fontes para compor o montante de que ele precisa para comprar aquele o imóvel.
Vale lembrar ainda que quando se trata de permuta, não estamos falando apenas de outros imóveis, é comum incluir automóveis também como parte da negociação.
A definição das formas de pagamento não segue o modelo rígido e vai depender da negociação entre as partes. Inicialmente é comum o vendedor esperar receber o pagamento à vista, mas cabe ao comprador oferecer as alternativas que ele tem e a partir daí estabelecer uma negociação e chegar a um denominador comum.
Uma vez que o comprador e vendedor concordaram com a forma de pagamento e celebraram um contrato de compra e venda, qualquer forma de pagamento é válida, desde que seja utilizado recursos legais para isso.