A venda de uma casa é um processo que pode ser relativamente simples ou até complexo dependendo das circunstâncias do imóvel, vendedor e comprador.
Se tudo estiver OK, a negociação tende a ser mais simples, menos burocrática e mais rápida. Mas quando existe algum tipo de problema, este tende a dificultar a negociação, gerar atrasos e maiores complicações.
A questão da planta é um detalhe importante e a pergunta acima precisa ser mais bem compreendida, pois um imóvel precisa mais do que uma simples planta, como podemos ver abaixo.
Quando se fala em planta, acredito que para muitas pessoas o que vem em mente é aquilo que conhecemos como planta baixa, ou seja, a planta que descreve o espaço dos cômodos, delimitando seus tamanhos e dando uma visão geral de como será a distribuição do espaço interno do imóvel.
Mas a planta baixa ela é apenas uma parte do projeto arquitetônico e este sim é que precisa ser considerado.
Um projeto arquitetônico é então um conjunto de plantas que inclui a planta baixa, telhado, cortes, planta elétrica, hidrossanitários, dentre outros.
Desta forma, antes de fazer a construção de uma casa é necessário fazer o projeto arquitetônico por um arquiteto ou engenheiro civil. Esse projeto precisa ser aprovado na prefeitura da sua cidade e só depois poderá ser feita a execução da obra.
Mas voltando a pergunta inicial: uma casa sem planta ou sem o projeto arquitetônico pode ser vendida?
Depende. Muitas pessoas vendem e outras compram casas nessas condições, mas na verdade não deveria ser assim.
O que acontece nesses casos é uma venda informal, talvez na condição de que o comprador faça a regularização do imóvel. Se for este o caso, então, tudo bem.
É preciso fazer a regularização dela primeiro. Este é um processo que pode variar de caso para caso, mas creio que de maneira geral compreenderia as seguintes etapas:
A primeira parte é contratar um arquiteto ou engenheiro civil que deverá fazer o projeto da casa, levando em conta a construção já existente. Espera-se pelo menos que a construção tenha sido feita dentro dos padrões de construção civil. Se sim é mais fácil, se não, aí fica difícil dizer aqui qual seria a melhor forma de resolver. Caberá ao engenheiro definir isso.
Este projeto precisará ser aprovado na prefeitura e neste caso seguirá os trâmites normais. Uma vez aprovado e se houver necessidade de adequação no imóvel, a prefeitura emitirá um alvará de regularização ou reforma
Depois de feita as adequações, se necessário, deverá solicitar o habite-se. Toda moradia urbana necessita de um habite-se, que é uma autorização que a prefeitura emite permitindo que o imóvel seja habitado.
Para a expedição do habite-se a prefeitura requer obviamente o projeto aprovado para que eles possam comparar se o que foi projetado é o mesmo que foi executado.
Depois de requerer o habite-se, é necessário que você tenha a construção averbada, isto é, que a construção esteja registrada na escritura como parte do imóvel.
Imagine que você tem um terreno, fez a construção da casa, mas não fez averbação da construção. Então para todos os efeitos, no cartório o que existe é apenas um terreno.
Depois que for feito a averbação, você poderá solicitar uma matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e ai a documentação estará Ok.
Agora, sua casa poderá ser vendida tranquilamente.
Mas lembre-se de que o exemplo que dei acima é geral e portanto cada caso é um caso. Ao contratar o engenheiro, ele fará a análise necessária e ira determinar quais as etapas para a regularização da sua casa.