As cidades são aglomerações de pessoas que por sua vez aglomeram-se casas, empresas e outros itens de infraestrutura necessária para a vida das pessoas.
O conceito de cidade é antigo e a antiga Jericó na Palestina é tida como a mais antiga cidade do planeta. De lá para cá muitas outras surgiram e no Brasil a maioria das pessoas vivem nas cidades.
O que mais preocupa é que a esmagadora maioria delas não foram planejadas, isto é, elas foram crescendo sem haver diretrizes que estabelecessem a forma desse crescimento ou que houve preocupação quanto as consequências disso. O resultado é o que vemos em nossas cidades, com o caos no trânsito, muitos bairros sem a devida infraestrutura de tratamento de esgoto, água, ruas sem asfalto, entre outros.
Para piorar as construções em geral não tinham padrão e cada um fazia do jeito que dava. Em muitos caso é um amontoado de casas, sem espaçamento entre elas, sem área verde, invadindo a calçada, entre tantos outros problemas que observamos.
Com a criação do estatuto das cidades e consequentemente o plano diretor que os municípios passaram a adotar, a coisa tende a melhorar neste sentido, mas infelizmente muito do que já foi feito não pode ser simplesmente desfeito e portanto é preciso conviver com isso.
Abaixo explicaremos mais sobre o papel do estatuto e plano diretor.
O Estatuto da Cidade é a lei federal de nº 10.257 de 10 de Junho de 2001 que tem como objetivo estabelecer diretrizes gerais da política urbana no Brasil e assuntos relacionados a esta. Que se baseia na Constituição Federal do Brasil para criar uma nova ordem jurídico-urbana para fornecer acesso à terra e equidade em grandes cidades urbanas. Tem como premissa a ideia do direito á cidade e surgiu como resultado de muitos anos de luta popular. Tem duas funções principais. A primeira é garantir que a 'função social' das terras e edifícios urbanos seja colocada antes do seu valor comercial. Isso foi definido como "a priorização do valor de uso sobre o valor de troca". A segunda é garantir a "gestão democrática das cidades". Isso foi definido como "um caminho para planejar, produzir, operar e governar cidades sujeitas a controle social e participação".
Os principais instrumentos desta lei são os seguintes:
Um dos pontos importantes do estatuto da cidade é estabelecer as diretrizes para a elaboração do plano diretor, bem como determinar quais cidades são obrigatórias a ter o plano diretor, que neste caso, entre outros critérios está a obrigatoriedade para cidades com população acima de 20.000 habitantes. Como as iniciativas de regeneração da cidade são geralmente proposições de longo prazo, é importante considerar o plano diretor como um documento dinâmico que pode ser alterado com base na alteração das condições do projeto ao longo do tempo.
É uma lei federal de número 10.257 que estabelece diretrizes de política urbana no Brasil e de diversos assuntos relacionados a urbanização. Dentre as diversas diretrizes que trata este estatuto, um dele é que os municípios com certas características (abaixo relacionadas) deverão ter um plano diretor municipal.
O plano diretor é uma lei municipal e instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Ele deve fazer parte do planejamento municipal e deverá incluir todo o município e não apenas a cidade em si. Segundo o estatuto da cidade, a lei que institui o plano diretor deve ser revista a cada 10 anos.
Não. Apenas as cidades com população igual ou superior a 20 mil habitantes, ou que seja integrante de regiões metropolitanas, ou integrante de áreas de interesse turístico, entre outras situações específicas e definidas no estatuto da cidade no artigo 41.
Não. O estatuto da cidade é um conjunto de diretrizes gerais e dentre essas diretrizes ele estabelece que algumas cidades, como acima explicado, precisam ter o plano diretor para orientar o planejamento e o desenvolvimento urbano de forma organizada e sustentável, mas não determina como cada um deve ser, uma vez que cada cidade tem suas particularidades.
Podem ser. No plano diretor poderá existir os critérios para a criação de condomínios residenciais como a necessidade de criação de áreas verdes, localização onde podem ser construídos, entre outros. Como o plano diretor é único para cada cidade, cabe a cada um criar as regras locais que melhor atende a necessidade da cidade.
Muitas. Na verdade o objetivo dele é ter uma visão bastante ampla do município e as suas necessidades de planejamento. Mas como exemplo ele poderá determinar a metragem mínima para novos lotes, a distância mínima que uma construção deverá respeitar em relação a rua, os locais da cidade que podem ter prédios comerciais ou industriais, a quantidade mínima de área verde por residência, entre outras.
A lei poderá ser consultada diretamente no site do Planalto, através deste link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
Por Redação e Aline Priscila da Silva Muniz Nóbrega