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Lei do Silêncio – Horários e limites de barulho permitido

O que fazer em caso de perturbação por barulho? Veja minha história verídica que mostra de maneira simples e clara como resolvi o problema com excesso de barulho nas festas de uma chácara vizinha.

Dentre todos os tipos de comportamentos quanto à utilização de equipamentos de som em espaços fechados e abertos, que em algum momento podem chegar a prejudicar a paz pública das demais pessoas presentes nos espaços próximos, existem leis que regulamentam, e todas essas diretrizes pautadas em lei precisam ser seguidas com o objetivo de sempre manter em ordem o comportamento social do indivíduo no país.

A lei que rege os regulamentos quanto ao uso de som é conhecida como Lei do Silêncio, trazendo horários e limites de barulho específicos para cada tipo de situação. Para utilizar o som em altos volumes é preciso primeiro saber quais as recomendações que a lei dá e assim seguir de forma correta se divertindo sob a luz das diretrizes brasileiras, evitando qualquer tipo de transtorno.

Lei do silêncio

Para te ajudar a conhecer mais sobre essa lei e como ela funciona na prática, trouxemos hoje um material completo repleto de informações a respeito, que fala sobre o que a lei é, quais os limites de barulho permitidos e quais os horários que esses limites se aplicam. Quer saber tudo sobre? Vamos lá!

O que é a Lei do Silêncio?

A Lei do Silêncio é uma regra que se aplica a todo e qualquer barulho alto que possa de alguma forma chegar a prejudicar atividades e ainda mesmo a paz de outras pessoas ao redor do espaço onde o som está sendo emitido em alta potência. Por menor o barulho que o seu evento venha a desenvolver, para que esteja de acordo com a lei, é sempre indicado estar preparado para o comportamento dos vizinhos e levar os limites de som em consideração, evitando assim constrangimentos com a polícia.

O que diz a Lei?

A Lei do Silêncio não se encontra descrita no Código Civil Brasileiro, e sim contando com um olhar mais geral que são trabalhadas no art. 1.277 CC, que afirma o seguinte: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito a fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha” e ainda na Lei de Contravenção Penal, que fala de forma mais específica sobre o tema.

Na LCP diz, segundo o art. 42, “Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio”, onde se diz que não se pode fazer isso com gritaria e algazarra, exercendo ruídos que incomodam, abusando de instrumentos sonoros e ainda a provocação ou não impedimento do barulho produzido por animais domésticos. Um dos mitos levados em consideração é que após as 22h não se pode mais fazer barulhos em excesso, quando na verdade não há horário específico, todos os momentos se caracterizam como ruins se o som ultrapassar os 70 decibéis.

Limites de barulho permitido e horários

De acordo com o que prevê a legislação brasileira quanto ao uso de som e abuso de ruídos, mas sendo uma lei que deve ser trabalhada por cada município em especial, podendo ele modificá-la e deixar ainda mais específica ao comportamento vivido pelos habitantes da região. Mas, seguem de forma padrão as seguintes recomendações:

  • Das 7 horas às 19 horas – 70 decibéis
  • Das 19 horas às 22 horas – 60 decibéis
  • Das 22 horas às 7 horas – 50 decibéis
  • Em sextas, sábados e vésperas de feriados os valores de som antes admitidos até as 22 se estendem até as 23 horas

Punições aplicadas

As punições aplicadas são feitas de acordo com o comportamento verificado pela polícia com a pessoa que está usando de má conduta em relação às diretrizes sobre a Lei do Silêncio. Dentre as punições se enquadram notificação por escrita, multas, apreensão de fonte de som, interdição do espaço de forma parcial com por inteiro, cassação imediata da licença de uso do espaço e ainda perda ou restrição dos incentivos fiscais.

O que fazer em caso de perturbação por barulho?

Permita contar uma história que é um caso verídico.

Quando mudei para o condomínio onde moro, poucas pessoas moravam aqui por ser relativamente novo e havia poucas construções. Como o bairro é um pouco afastado, em volta do empreendimento havia ainda muitas chácaras e dentre elas havia uma extremamente problemática.

A proprietária alugava o local para pessoas fazerem festas. Só que essas festas não eram festas de famílias, mas sim jovens que ficavam as vezes dia e noite com som altíssimo e para piorar as músicas que eram tocadas lá, eram do pior tipo possível, com letras absolutamente obscenas. Se é que podemos chamar isso de música.

Dos poucos moradores do condomínio, eu era o que ficava mais próximo e portanto o mais afetado.

Descobri quem era a proprietária e empenhei em notificá-la do que estava ocorrendo ali e a necessidade de resolver este problema. Eu entendia e entendo que esta deve ser a primeira opção, ou seja, conversar e buscar no bom senso a saída para qualquer tipo de problema. Não resolveu.

Chamei a polícia. Eles vieram, avaliaram a situação e me disseram: Alí tem todo tipo de coisa. Menores, álcool, drogas, entre outras coisas. Podemos ir lá e acabar com isso, mas amanhã vai sair em todos os jornais que o que havia lá eram estudantes, que estavam de boa, etc, etc. Você precisa nos dar respaldo e pelo tom da conversa, vi que poderia sobrar pra mim como alguém que denunciou. Pensei e cheguei a conclusão que não era a melhor saída.

Mas o policial me instruiu a seguir um caminho melhor. Disse ele: Vai na prefeitura e procura o departamento tal (não me lembro qual era), pois esse pessoal certamente não tem alvará para esse tipo de festa e ai a prefeitura sabendo disso vai comunicar com a polícia, conselho tutelar, juizado de menores e ai a coisa muda de figura, pois todo mundo vai cair em cima e o resultado poderá ser mais efetivo do que se nós fossemos lá agora e fizéssemos uma batida de rotina.

Confesso que gostei da orientação dele e assim procedi. Alguns dias depois aconteceu o previsto e bastou uma única ação para prender alguns e acabar com a festa. Nunca mais tivemos problemas com esta chácara.

Creio que o roteiro acima poderá ser útil e aplicável a outras situações.

Por Redação e G Produções Editoriais

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