Alugar uma casa ou apartamento pode ser uma dor de cabeça para muitas pessoas. Primeiro existe o estresse de ter de mudar, coisa que não agrada a muitas pessoas. Depois existe todo o trabalho de procurar o imóvel certo, o que também pode ser estressante e difícil de achar sob certas condições.
Por fim, existe toda a burocracia envolvida para fazer o processo de locação, que envolve documentos, análises e o problema da garantia que você precisa oferecer para convencer o locador ou a imobiliária de que não haverá problemas com pagamentos.
Historicamente o fiador foi a principal garantia, mas recentemente muitas mudanças têm ocorrido e outras formas de garantias estão sendo aceitas com mais naturalidade. Assim, neste artigo, pretendo explorar algumas daquelas que acredito serem as mais populares.
O fiador é uma pessoa que de posse de um bem que pode ser dado como garantia de uma eventual falta de pagamento do aluguel ou outras obrigações do locatário em relação ao contrato do aluguel. Inicialmente o fiador é uma pessoa detentora de um imóvel que pode ser dado como garantia na celebração do contrato, mas outras modalidades de fiança foram incorporadas e hoje dependendo da situação e da aceitação do locador, vários tipos podem ser adotados. Veja abaixo os tipos mais comuns:
É o tipo mais usado onde uma pessoa sendo proprietário de um imóvel assina como co-responsável ou fiador da locação que está sendo feita. Além disso, ele coloca o seu imóvel a disposição do locador como garantia de pagamento. Este imóvel precisa estar no nome do fiador e ter escritura registrada para servir como garantia.
Em alguns casos o fiador poderá ser admitido mesmo que ele não tenha um imóvel. É raro, mas pode acontecer, tudo dependerá da negociação e da disposição do locador em aceitar este tipo de fiador. Neste caso o fiador exerce a mesma co-responsabilidade, mas não disponibiliza um imóvel como garantia.
Como dito acima este é o tipo mais tradicional e usado, trata-se de uma pessoa que invariavelmente precisa ter seu nome limpo e um imóvel registrado para que possa dar como garantia. Na eventualidade da falta de pagamento, este fiador será acionado para quitar o débito do locador. Em último caso quando locador e fiador não fizer a quitação, o imóvel dado como garantia poderá ser penhorado pela justiça e levado a leilão.
É uma prática muito segura para as imobiliárias e proprietários de imóveis, contudo, ela é ruim para quem está pleiteando uma locação, pois isto envolve ter de colocar parentes e outras pessoas conhecidas com os seus bens como garantia e isto é uma coisa que ninguém gosta de fazer.
A caução é um instrumento usado em alguns casos em substituição ao fiador acima descrito ou em complementação dele. Não são todas as imobiliárias que trabalham com a caução, mas quando aceita ela representa um valor em dinheiro que deve ficar retido pela imobiliária até o término do contrato e suas obrigações devidamente quitadas. Quando isso acontecer o dinheiro é devolvido para o locador com a correção do período.
É uma modalidade interessante para quem tem um pouco de dinheiro sobrando, já que neste caso não haveria nenhuma burocracia e também não seria necessário pedir favores a outra pessoa para ser fiador. Mas para as imobiliárias não é tão bom, já que se houver danos no imóvel e vários meses de aluguel atrasado, pode ser que a caução não cubra todas as despesas.
O seguro fiança, assim como a caução, não tem aceitação em todas as consultorias imobiliárias, mas quando aceito ele é uma apólice de seguros que deve ser adquirido junto a empresas seguradoras que oferecem este tipo de apólice. A desvantagem para o locador é que o valor do seguro deve ser pago todos os anos, constituindo assim um custo adicional e contínuo durante a vigência do contrato.
O valor do seguro fiança apresentado pelas imobiliárias é normalmente de três vezes o valor do aluguel, mas parece que este valor é abusivo e deveria ser de apenas um valor do aluguem. Se você for usar esta modalidade de fiança, consulte o PROCON em sua cidade antes de assinar o contrato.
Este serviço de seguro fiança tem sido usado por muitas imobiliárias e é uma das melhores opções que já vi. Caso a imobiliária aceite este seguro fiança, tudo o que você precisa ter para alugar é um cartão de crédito.
Funciona assim: Calcule o valor do aluguel + encargos. Sobre esse valor você pagará em torno de 10% a título de seguro fiança.
Existem outros detalhes que você poderá conferir no site abaixo, mas é um valor muito baixo e pelo que tenho visto, este serviço está sendo bem aceito.
Esta possibilidade existe, embora seja pouco comum. Na prática ela pode ser empregada quando um locador e locatária são pessoas próximas, conhecidas ou parentes. Nesses casos, por uma questão de confiança e visando não gerar nenhum desconforto para ambas as partes, o locador pode a seu critério optar por não requerer nenhuma garantia e assim fazer a locação livre de certas burocracias.
Na prática, neste tipo de locação a garantia é a confiança depositada no locatário, seja por conhecer bem a pessoa ou por acreditar que ela faria o que for possível para honrar os compromissos de pagamento, não apenas do aluguel, como também das obrigações decorrentes dele.
Como o imóvel é do locador, cabe a ele determinar os critérios para tal. Mas normalmente este tipo de locação ocorre apenas entre particulares e não através de imobiliárias, já que essas normalmente vão requerer algum tipo de garantia.